O que muda com a aprovação da reforma da Previdência? Tire suas dúvidas

Com o aval do Senado em segundo turno na noite de ontem, o Congresso Nacional aprovou a reforma da Previdência. Mas o que isso significa para você? O que muda na sua aposentadoria?

6 Minutos preparou um guia com tudo o que você precisa saber. Veja as principais mudanças, separadas por temas, abaixo.

Idade mínima

Como era?  Não existia idade mínima no setor privado. No setor público, era de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Como ficou? Tanto no caso do setor público como dos servidores públicos, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Tempo de contribuição

Os trabalhadores do setor privado terão que contribuir por um tempo mínimo, mesmo após atingirem a idade mínima? Sim. Para se aposentarem, os homens e mulheres que tiverem 65 anos e 62 anos, respectivamente, terão que ter contribuído com o INSS por no mínimo 15 anos.

E há diferença entre homens e mulheres para terem direito a 100% do benefício? Sim. No caso das mulheres, elas passam a ter direito à aposentadoria integral depois de 35 anos de contribuição; no caso dos homens, isso acontece após 40 anos de contribuição.

Homens que passarem a contribuir para a previdência após a sanção da nova lei terão que contribuir por no mínimo 20 anos.

Quanto tempo o trabalhador tem que contribuir para receber a aposentadoria integral? Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Depois desse tempo, a cada ano a mais na ativa o trabalhador vai aumentando esse valor a que tem direito em 2 pontos percentuais, até atingir os 100%. Ou seja, para receber o benefício integral, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos.

Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. Para receber integralmente, será preciso contribuir por 40 anos. Estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria.

Como fica o tempo mínimo de contribuição para os servidores públicos? Eles passam a ter que contribuir por 25 anos antes de ter direito à aposentadoria (no mínimo 10 anos no serviço público e cinco no cargo atual).

Categorias especiais

O que mudou no caso dos professores do ensino público federal e da iniciativa privada? A idade mínima, que era de 55 anos para homens e 52 anos para mulheres, aumentou para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com exigência de no mínimo 25 anos na carreira. Se forem servidores, precisam ter no mínimo 10 anos no serviço público.

E para os policiais e agentes penitenciários? A idade mínima era de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres, e passa a ser de 55 anos para ambos os sexos, com pelo menos 30 anos de contribuição e 25 anos na carreira.

Cálculo do benefício

Como era? O valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, com o reajuste feito pelo salário mínimo.

Como ficou? O benefício passa a ser calculado com base na média de todo o histórico de contribuição do trabalhador.

Pensão por morte

Como fica a pensão por morte? Passa a ser de 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100% a que o falecido tinha direito. Se o dependente for menor de idade, o percentual extra sobe para 20%. O benefício não será inferior a um salário mínimo em nenhuma situação.

Regras de transição

Como funcionará a transição da idade mínima? A régua da idade mínima subirá gradualmente. A transição será de 8 anos para homens e de 12 para as mulheres.

No caso dos homens, a idade mínima parte de 61 anos em 2019 e subirá meio ponto por ano até chegar aos 65 anos em 2027. No caso das mulheres, começa em 56 anos em 2029 e chegará a 62 anos em 2031.

O que é o pedágio de 50%? Para quem poderia se aposentar em menos de 2 anos após a aprovação das novas regras, é só calcular um aumento de 50% no tempo de contribuição que falta. Por exemplo: se você precisaria trabalhar um ano a mais, agora terá que trabalhar por um ano e meio a mais.

E o pedágio de 100%? Trabalhadores podem se aposentar pagando 100% de pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar (ou seja, dobrando o número de anos) desde que, quando peçam a aposentadoria tenham no mínimo 57 anos (no caso das mulheres) e 60 anos (no caso dos homens), mais:

  • 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), no caso de trabalhadores do setor privado
  • As mesmas exigências acima, mais 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual, no caso dos servidores

E como funcionará o sistema de pontos? Essa é uma outra opção para a regra de transição. Nesse caso, o trabalhador privado precisará somar a idade mínima e o tempo de contribuição. Desse resultado, sairá uma pontuação.

A pontuação necessária começará em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens), aumentando um ponto por ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens) em 2033. É necessário o tempo mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

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